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Negociação de Tributos Não Pagos devido aos impactos econômicos da Covid-19.
03/03/2021

           O Ministério da Economia, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria, que autoriza negociação junto a PGFN de débitos inscritos neste órgão. Esta portaria não cria uma nova modalidade de transação, ela permite que os débitos vencidos entre março e dezembro de 2020 sejam incluídos em uma das categorias já existentes.

           A negociação inclui os tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos relacionados à pandemia do Covid-19, desde que inscritos em dívida ativa até dia 31 de maio de 2021.

           Os tributos federais abrangem pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, o Simples Nacional e as pessoas físicas em relação ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao exercício de 2020.

       Em paralelo foram elaboradas duas portarias, assunto de próximas postagens, informando sobre a Retomada Fiscal e acordos específicos para empresas em recuperação judicial.

           O prazo de negociação iniciou em 15 de março de 2021 e terminará em 30 de setembro de 2021.

           Portarias específicas.

 

                               Portaria PGFN 2.382, de 26 de fevereiro de 2021.

                               Portaria PGFN 2.381, de 26 de fevereiro de 2021.

                               Portaria PGFN 1.696, de 10 de fevereiro de 2021.

                               Portaria PGFN 14.402,de 16 de junho de 2020.

                               Portaria PGFN 18.731,de 06 de agosto de 2020.

                               Portaria PGFN 742, de 21 de dezembro de 2018.

                               Lei 13.109, de 31 de julho de 2014.

 

           Dúvidas e maiores esclarecimentos entrem em contato.

           Equipe Attié Calil e Advogados Associados

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E-mail: attiecalil@attiecalil.com.br