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Programa de Retomada Fiscal – Reabertura de prazos para adesão
09/03/2021

O Ministério da Economia, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria PGFN 2.381/2021, reabrindo Prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN.

O objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia causada pelos coronavírus (Covid-19).

Poderão ser negociados os débitos que estiverem inscritos na dívida ativa da união até dia 31 de agosto de 2021. A negociação dos débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria 1.696/2021 deverá ser realizada conjuntamente com a negociação nesta Portaria.

O prazo de negociação é de 15 de março de 2021 até 30 de setembro de 2021 através do portal Regularize.

A PGFN oferece algumas modalidades diferentes de acordos de transação, para conhecê-las é possível fazer simulações no portal.

Dentre as modalidades destacamos: a transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020; a transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020; a transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos, previstas no Edital PGFN nº 16/2020, inclusive débitos relativos ao FUNRURAL ou ITR (Imposto Territorial Rural); e possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020.

Dúvidas e maiores esclarecimentos entrem em contato.

Equipe Attié Calil e Advogados Associados

Praça Dom José Gaspar, 134, Cj. 161 - CEP 01047-912 - República - São Paulo/SP
E-mail: attiecalil@attiecalil.com.br