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Programa de Retomada Fiscal – Empresas em Recuperação Judicial
11/03/2021

Programa de Retomada Fiscal – Empresas em Recuperação Judicial O Ministério da Economia, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria PGFN 2.382/2021, que disciplina a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

Um dos objetivos é viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção como fonte produtora e de emprego dos trabalhadores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estimulo à atividade econômica.

De acordo com as regras desta Portaria poderão ser negociados todos os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O prazo para adesão terá início em 15 de março e ficará disponível até 30 de setembro deste ano, devendo ser realizado exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN.

Esses contribuintes poderão liquidar os seus débitos em prazo de até 145 parcelas (na hipótese de empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte) e 120 parcelas para as demais pessoas jurídicas. Sendo o prazo de até 132 meses, para os contribuintes em recuperação judicial que desenvolvem projetos sociais.

Nos termos da portaria, o limite máximo para reduções será de até 70% da dívida.

A capacidade de pagamento será calculada de forma a estimar se o contribuinte em recuperação judicial possui condições para efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em divida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos.

Dúvidas e maiores esclarecimentos entrem em contato.

Equipe Attié Calil e Advogados Associados

Praça Dom José Gaspar, 134, Cj. 161 - CEP 01047-912 - República - São Paulo/SP
E-mail: attiecalil@attiecalil.com.br