Quinta-feira - 09 de Maio de 2024
Contate-nos

+55(11) 3104 9400

Indicar um amigo Adicionar aos favoritos
Português Español English
você está aqui: home » artigos

Artigos

STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS para final de abril
24/03/2021

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574706).

A data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Carmen Lúcia.

Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).

O STF, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.

No começo deste mês, o presidente do STF enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte.

No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos, enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, o trâmite desnecessário de processos, já que a Presidência e os Ministros usualmente devolvem à instância de origem os recursos não escolhidos como representativos da controvérsia.

Dúvidas e maiores esclarecimentos entrem em contato.

Equipe Attié Calil e Advogados Associados

Praça Dom José Gaspar, 134, Cj. 161 - CEP 01047-912 - República - São Paulo/SP
E-mail: attiecalil@attiecalil.com.br