A Medida Provisória 1.040/21 editada pelo governo Federal tem como objetivo facilitar a abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil na classificação geral do relatório Doing Business do Banco Mundial.
A MP foi publicada no dia 30 de março de 2021. Dentre as alterações propostas visando melhorar a posição brasileira alteram-se os indicadores “Abertura de Empresas”, “Proteção aos Investidores Minoritários”, “Execução de Contratos”, “Obtenção de Eletricidade” e melhorias na legislação de comércio exterior, com vista à desburocratização, simplificação e facilitação do comercio de bens e serviços.
Quanto ao indicador “Abertura de Empresas”, o texto determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análise de viabilidade e automatização da checagem de nome empresarial.
Para a proteção dos investidores minoritários, a MP altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76).
Na parte da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e base patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito. Na obtenção de eletricidade, o texto determina a celeridade de processos no fornecimento de energia elétrica.
A MP confere nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, permitindo que atuem em todo o país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico.
Com o objetivo de elevar a segurança jurídica foi realizada uma alteração pontual no Código Civil, quanto à prescrição. “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão”.
Esta MP também revoga uma série de dispositivos legais no intuito de desburocratizar e simplificar o funcionamento da economia.
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Equipe Attié Calil e Advogados Associados