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Contran prorrogou prazo para renovação de CNH em 14 estados e no DF
20/04/2021

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos de processos e procedimentos relacionados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Transito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao transito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 nos estados.

A medida vale para o Acre (Resolução Contran 816), Alagoas (Portaria do Contran 207), Amapá (Portaria do Contran 211), Amazonas (Portaria do Contran 814), Bahia (Portaria do Contran 202), Ceará (Resolução Contran 815), Distrito Federal (Portaria do Contran 205), Espírito Santo (Portaria do Contran 214), Goiás (Portaria do Contran 206), Maranhão (Portaria do Contran 221), Mato Grosso (Portaria do Contran 210), Mato do Grosso do Sul (Portaria do Contran 212). Pará (Portaria do Contran 215), Paraíba (Portaria do Contran 213), Pernambuco (Portaria do Contran 203), Piauí (Portaria do Contran 218), Rio de Janeiro (Portaria do Contran 209), Rio Grande do Norte (Portaria do Contran 204), Rio Grande do Sul (Portaria do Contran 216), Rondônia (Portaria do Contran 220), São Paulo (Portaria do Contran 208), Sergipe (Portaria do Contran 219) e Tocantins (Portaria do Contran 217). Somente os estados de Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina não solicitaram a prorrogação.

Os prazos de início da prorrogação variam, conforme o serviço, como prazo para renovação das CNH e das ACC, prazo para registro e licenciamento do veiculo novo, providencias para transferência de propriedade de veiculo, conforme a unidade da federação. Os estados poderão solicitar a retomada dos prazos dependendo da evolução do combate à pandemia.

No caso do estado de São Paulo, está regulamentado através da Portaria Contran 208, de 24 de março de 2021. Esta determina que no ato de revogação seja definido novo calendário para estabelecimento dos prazos prorrogados.

Dúvidas e maiores esclarecimentos entrem em contato.

Equipe Attié Calil e Advogados Associados

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E-mail: attiecalil@attiecalil.com.br