Domingo - 05 de Maio de 2024
Contate-nos

+55(11) 3104 9400

Indicar um amigo Adicionar aos favoritos
Português Español English
você está aqui: home » artigos

Artigos

PPI 2021 – Parcelamento de dívidas da Prefeitura de São Paulo
31/05/2021

Na última quarta-feira, dia 26 de maio, o prefeito Ricardo Nunes sancionou Lei 17.577/21, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), além de vários benefícios fiscais. Esta permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município com descontos significativos de juros e multas, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Os prazos para adesão ao PPI 2021 e maiores detalhes ainda serão definidos pela administração municipal.

Entre as ações para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, destacam-se as prorrogações da validade de certidões municipais; suspensão dos pagamentos dos tributos municipais do Simples Nacional para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs; suspensão da inclusão de novos apontamentos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin); e suspensão do envio de protestos da Dívida Ativa aos Tabelionatos.

O PPI 2021 permitirá a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.

Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

A Lei que instituiu o PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021, porém se as parcelas permanecerem não pagas depois desta data terá sua anistia cancelada.

A Prefeitura de São Paulo vai reabrir os prazos para a formalização de novos pedidos de ingresso no parcelamento do Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020.

O PRD permite aos contribuintes regularizar os seus débitos relativos ISS: os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. A data de reabertura do PRD será divulgada posteriormente pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo

Equipe Attié Calil e Advogados Associados

Praça Dom José Gaspar, 134, Cj. 161 - CEP 01047-912 - República - São Paulo/SP
E-mail: attiecalil@attiecalil.com.br