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Brasil assina a Convenção de Singapura sobre mediação internacional
16/06/2021

Na sexta-feira, dia 4 de junho, o Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Comerciais Internacionais resultantes de Mediação, ou, como tem sido conhecida desde sua adoção em 2018, a Convenção de Singapura. A adesão é um marco histórico para a mediação no país, que passa a fazer parte do grupo de nações que apoia e utiliza a mediação em suas relações comerciais. Em 2019 mais de 50 países já haviam aderido a Convenção, dentre estes signatários Estados Unidos, China e Índia.

A área técnica da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), representada pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), acompanhou toda a tramitação interna do texto e se manifestou favoravelmente pela adesão do Brasil por entender que a Convenção se alinha à política de recuperação e crescimento econômico defendido pelo ministro da Economia Paulo Guedes.

Segundo o texto, a “Mediação” é um processo através do qual as partes tentam chegar a um acordo amigável para sua disputa, com a assistência de uma terceira pessoa (“o mediador”) sem autoridade para impor às partes uma solução para o conflito. Permite acordos comerciais firmados mediante procedimentos de mediação para os países signatários. A Convenção reconhece o valor da mediação como método de solução amigável de resolução de disputas surgidas no contexto das relações comerciais internacionais, oferece esta via como um valioso complemento ao modelo jurídico global.

Até então, o Brasil não tinha um parâmetro internacional para os acordos resultantes de mediação. No contexto da solução alternativa de conflitos, o país tinha ratificado a Convenção de Nova York sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, internalizada pelo Decreto nº 4.311, de 23 de julho de 2002.

Os impactos econômicos da adesão também são bastante positivos. No mesmo sentido do regramento trazido pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida por “Lei de Liberdade Econômica”, e de todas as suas regulamentações, a Convenção de Singapura vem somar com uma via desburocratizada que auxilia na resolução de conflitos. Isso porque o texto promove não apenas o fortalecimento do ordenamento brasileiro, mas também potencializa a atratividade do nosso ambiente de negócios, ao concretizar os princípios de liberdade econômica.

“Atualmente, nós já temos os três pontos relativos a arbitragem e mediação no indicador de execução de contratos do Banco Mundial, sendo um ponto e meio para cada modalidade. Com a adesão à Convenção, esperamos manter a pontuação e garantir ao Brasil uma posição de excelência no ranking”, afirmou ele.

A Convenção de Singapura está em vigor desde 12 de setembro de 2020 e agora segue para o Congresso Nacional para ratificação.

Fonte: Governo Federal

Equipe Attié Calil e Advogados Associados

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